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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 e a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas deu mais um passo decisivo no mês de setembro: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o texto em 2 de setembro, em votação simbólica com 27 senadores presentes, com apenas quatro votos contrários.
Agora, a proposta aguarda votação no Plenário do Senado — a última etapa antes de uma eventual promulgação.
O que foi aprovado na CCJ
O relator da matéria na CCJ, senador Omar Aziz (PSD-AM), manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e rejeitou todas as emendas apresentadas. A decisão de preservar o texto original foi estratégica: qualquer alteração no Senado obrigaria a proposta a retornar à Câmara para nova votação, atrasando ainda mais a tramitação.
O texto aprovado estabelece, entre outros aspectos, que, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada máxima semanal será reduzida para 42 horas, assegurando-se dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.
Quando o Plenário do Senado deve votar?
Sem ter segurança sobre os votos necessários para aprovar a PEC, a base do governo no Senado Federal decidiu não arriscar uma apreciação em plenário na quarta-feira, 2 de setembro. Com isso, a proposta só deve ser votada após o primeiro turno das eleições, em outubro.
A última etapa para a aprovação da matéria é justamente a votação no plenário do Senado, em dois turnos, com o mínimo de 49 votos favoráveis.
A votação, portanto, está prevista para a janela entre 4 e 25 de outubro, período entre o primeiro e o segundo turno das eleições municipais — uma janela legislativa em que o Congresso costuma retomar os trabalhos com mais intensidade.
O que muda para o trabalhador se a PEC for aprovada
É importante deixar claro: a escala 6x1 ainda está em vigor. O fim da escala 6x1 ainda não está em vigor. A Constituição Federal limita a jornada normal a 8 horas diárias e 44 horas semanais e garante repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos — e enquanto uma eventual emenda constitucional não for aprovada pelo Senado e promulgada, permanecem aplicáveis as regras atuais.
Se aprovada e promulgada, a mudança afetaria diretamente milhões de trabalhadores. A PEC 221/2019 reduziria a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso a cada cinco trabalhados, alcançando diretamente 14,8 milhões de trabalhadores formais, ou 33,2% dos celetistas, segundo o DIEESE.
Do lado das empresas, o impacto também seria expressivo. Segundo levantamento da Catho, 62,8% das empresas afirmam que precisarão promover mudanças na operação, revisando a organização das equipes, a distribuição das jornadas e os processos internos. Cerca de 38% pretendem redistribuir escalas e jornadas, enquanto 10% planejam ampliar o quadro de colaboradores.
O que já vale hoje para quem trabalha na escala 6x1
Enquanto a PEC não é promulgada, os direitos atuais do trabalhador submetido à escala 6x1 continuam sendo os previstos na CLT e na Constituição Federal:
- Repouso Semanal Remunerado (DSR): garantido por lei, preferencialmente aos domingos. Se o trabalhador na escala 6x1 trabalhar no domingo sem a folga compensatória ou sem o pagamento correto do DSR, a empresa está descumprindo a lei;
- Limite de jornada: a escala 6x1 é legal, mas a jornada não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer hora além desse limite é hora extra e deve ser remunerada com adicional mínimo de 50%;
- Intervalos intrajornada: o intervalo de almoço de no mínimo 1 hora é obrigatório para jornadas acima de 6 horas, mesmo na escala 6x1. A supressão ou redução sem acordo coletivo gera pagamento adicional;
- Adicional de domingo: quando o trabalhador folga em outro dia da semana em vez do domingo, pode haver direito a adicional conforme a convenção coletiva da categoria.
O que acompanhar nos próximos meses
A votação no Plenário do Senado é o passo final. Se aprovada sem alterações, a PEC segue para promulgação conjunta pelas Mesas do Senado e da Câmara — sem necessidade de sanção presidencial, por ser uma emenda constitucional.
A partir da promulgação, o texto prevê um período de transição de 60 dias antes da entrada em vigor da nova jornada máxima. Esse intervalo seria o momento para empresas e trabalhadores se adaptarem às novas regras — e para sindicatos e categorias renegociarem convenções coletivas que atualmente organizam escalas com base nas 44 horas semanais.
O escritório Vieira & Fernandes Advogados acompanha de perto o andamento da PEC e as implicações para trabalhadores e empresas em Campinas/SP. Tem dúvidas sobre seus direitos atuais na escala 6x1 ou quer entender como a eventual mudança pode afetar seu contrato de trabalho? Fale agora pelo WhatsApp — atendimento sigiloso e sem compromisso.
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